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Justiça determina quebra do sigilo bancário do jogador Diego Costa

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Por Isto é Aracaju

(Foto: Pedro Souza)

A Justiça Federal determinou a quebra do sigilo bancário do jogador sergipano Diego Costa. A decisão, que está em segredo de justiça, atende um pedido da Polícia Federal de Sergipe. A decisão se deu em decorrência da investigação de lavagem de dinheiro em jogos de azar deflagrada através da “Operação Distração”, que o jogador supostamente estaria envolvido como financiador.

Em nota, a defesa do jogador afirmou que não há nada a declarar em relação a decisão tomada pela justiça sergipana, uma vez que já era esperado. “Nesse momento, a defesa nada tem a declarar, eis que que a medida cautelar não lhe traz surpresa alguma, sendo, portanto, apenas uma fase seguinte no cronograma investigativo, que tem o propósito de confirmar as declarações prestadas pelo jogador à Polícia Federal, após ele ter informado ao delegado que abriria mão dos seus sigilos espontaneamente”, afirma

Ainda segundo a nota, para a quebra de sigilo acontecer, há toda uma burocracia considerável por trás, passando por diversos órgãos dos governos e justiça dos dois países envolvidos. “Sendo assim, a defesa segue a mesma linha, firme no propósito de demonstrar que o craque nunca foi financiador ou teve qualquer outra ligação com o site de apostas investigado, que não seja a de consumidor, na qualidade de apostador. No mais, a defesa aguarda os resultados das novas diligências determinadas, a fim de se posicionar sobre estes, oportunamente”, finaliza.

O caso

Em março de 2021, a Polícia Federal em Sergipe (PF/SE) deflagrou a primeira fase da “Operação Distração”, com objetivo de obter provas para investigação que apura suposta prática de exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa envolvendo um site de apostas e seus proprietários.

Na época,  R$ 13.129.217,00 em espécies foram apreendidos e 12 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Itabaiana/SE foram cumpridos nos municípios de Aracaju, Itabaiana, Cristóvão e Lagarto.

Na segunda fase da operação, deflagrada em setembro do mesmo ano, dessa vez com o foco nos doleiros e no financiador do site de apostas, a investigação constatou a suposta participação de Diego Costa como financiador desse site.

Na ocasião, um mandado de busca e apreensão foi expedido para a casa do jogador, mas nada foi apreendido. O jogador se apresentou Polícia Federal para prestar esclarecimento.

Por Luana Maria e Verlane Estácio

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