
O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), sancionou a Lei nº 9.716, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 24 de julho, que regulamenta oficialmente as práticas da vaquejada, pega de boi no mato e cavalgadas em todo o território sergipano. A nova legislação reconhece essas atividades como manifestações esportivas e culturais, estabelecendo critérios específicos para garantir o bem-estar dos animais e a segurança dos participantes.
De acordo com o texto da lei, a pega de boi no mato é definida como a prática em que vaqueiros capturam bovinos soltos em áreas delimitadas; cavalgada como um deslocamento coletivo de cavaleiros e amazonas com caráter cultural ou comemorativo; e a vaquejada como um esporte tradicional que envolve a derrubada de um boi por dois vaqueiros montados.
A legislação permite que esses eventos sejam organizados tanto por entidades públicas quanto privadas, em modalidades amadoras ou profissionais, desde que estejam em conformidade com as normas estabelecidas. Dentre as exigências, destacam-se:
- Proibição da participação de animais feridos;
- Utilização de arreios adequados, que não causem danos aos animais;
- Proibição do uso de objetos cortantes ou de choque;
- Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção pelos participantes, como calça comprida, botas e luvas.
Além disso, a nova lei autoriza a realização de eventos artísticos e musicais associados às competições, desde que sigam as normas de segurança estabelecidas. O descumprimento das regras, incluindo casos de maus-tratos, poderá acarretar sanções civis, administrativas e criminais, além da desclassificação dos infratores nos eventos.
O texto também prevê que o Poder Executivo poderá emitir orientações complementares para regulamentar a lei.