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Regras para solicitação de policiamento em eventos em Sergipe são divulgadas; confira

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Por Isto é Aracaju

Equipe da Polícia Militar de Sergipe — Foto: PM/SE/Arquivo

Normas para solicitação de policiamento ostensivo para eventos festivos foram publicadas nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado de Sergipe. As regras valem para festividades públicas ou privadas.

Segundo as normas, todos os eventos devem ser realizados em local fechado, onde se possa controlar o acesso, realizar revista individual na entrada, sem impedir a saída em casos de emergência. A exceção é para eventos como cavalgadas, procissões, arrastões, etc.

O responsável pelo evento deverá protocolar a solicitação de policiamento ostensivo com, no mínimo, 20 dias de antecedência. Após o prazo, a Polícia Militar não receberá a solicitação. O órgão notificará ao solicitante comparecer ao local em até cinco dias úteis.

A depender da característica do evento, também será necessário acionar a Secretaria de Estado da Saúde para possível reforço de equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O organizador do evento deve ficar responsável pela segurança interna. Em situações em que o efetivo ordinário seja insuficiente, poderá ser utilizado policiamento extraordinário com pagamento de Indenização por Flexibilização Voluntária.

Onde protocolar

Comando do Policiamento Militar da Capital (na Rua Serafim, 440, Bairro Santos Dumont, em Aracaju), para eventos realizados na capital, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas.

Comando do Policiamento Militar do interior (Avenida Augusto Franco, 3150, no Bairro Ponto Novo, na capital), para eventos realizados em outros municípios.

Outras autorizações

É recomendado que, paralelamente, os organizadores dos eventos também providenciem outras documentações. São elas:

  • Autorização provisória para ocupação do espaço público;
  • Alvará de funcionamento e utilização de aparelhagem sonora pela prefeitura;
  • Autorização provisória da autoridade de trânsito para circunscrição sobre a via, para eventos realizados em via pública;
  • Autorização provisória da autoridade de trânsito para circunscrição sobre a via para realização de provas ou competições desportivas;
  • Anotação de responsabilidade técnica expedida pela Crea caso haja uso de carros de som ou trios elétricos (individual para cada veículo);
  • Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar em processo de segurança contra incêndio e pânico;
  • Certidão da Defesa Civil aprovando a estrutura;
  • A depender da característica do evento, croqui e/ou planta baixa da área do evento com as seguintes informações: saídas de emergência; postos médicos; localização de ambulâncias; palco; bares; banheiros; camarotes; estacionamentos; e demais estruturas montadas ou de alvenaria.

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