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Ministério Público recomenda que municípios não façam festas durante o carnaval em SE

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Por Isto é Aracaju

Os Prefeitos deverão não conceder e/ou revogar autorização eventualmente já concedida para a realização de evento

O Ministério Público de Sergipe, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Neópolis, expediu recomendação conjunta aos Prefeitos dos Municípios de Neópolis, de  Japoatã e de Santana do São Francisco para que, no período de 06 a 21 de fevereiro, proíbam e se abstenham de realizar eventos festivos, shows, “bloquinhos” e similares, a exemplo do “Neópolis Fantasy”, em ambientes públicos, privados ou de uso comum, independentemente do número de participantes.

Os Prefeitos deverão não conceder e/ou revogar autorização eventualmente já concedida para a realização de evento festivo e proibir a utilização de quaisquer equipamentos sonoros automotivos, em especial os chamados “paredões” nos respectivos Municípios. A recomendação tem o objetivo de resguardar a população no contexto de pandemia da Covid-19, além de coibir a poluição sonora.

As Promotorias de Justiça também recomendaram que os diretores de clubes sociais e instituições de ensino, líderes comunitários ou de associações de moradores, organizadores de eventos, donos de bares, restaurantes e congêneres se abstenham de organizar e divulgar, quaisquer eventos festivos, shows, bloquinhos ou similares, no mesmo período.

Ainda na recomendação, as Polícias Civil e Militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias. O Comando da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar deverá intensificar a fiscalização quanto à emissão sonora em níveis elevados por estabelecimentos e residências, assim como proibir o som automotivo, e apreender veículos de qualquer natureza e instrumentos utilizados para a prática do ilícito penal.

O MPSE reafirma que nesse período crítico de pandemia, o ato de provocar aglomerações em locais públicos ou privados constitui atentado à saúde pública, sendo passível de responsabilização criminal, civil e administrativa.

Fonte: MPSE

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